Foi sancionada nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, um avanço histórico que encerra uma espera de quase quatro décadas pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. O texto, assinado pelo presidente Lula, estende o período de afastamento dos pais de cinco para até 20 dias, mas a mudança não será imediata.
A ampliação será implementada de forma gradual, com um cronograma escalonado que começa em 2027 e só atinge o prazo máximo em 2029. Até lá, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença, pagos pela empresa. O novo modelo foi desenhado para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário à mudança.
Cronograma da ampliação
A nova lei estabelece três etapas para o aumento gradual da licença-paternidade:
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10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
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15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
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20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
A publicação da lei no Diário Oficial da União está prevista para esta quarta-feira (1º). O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Salário-paternidade e ampliação da cobertura
Uma das principais inovações da legislação é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos moldes do salário-maternidade. O benefício assegura renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário:
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trabalhadores com carteira assinada;
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empregados domésticos;
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trabalhadores autônomos;
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microempreendedores individuais (MEIs);
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trabalhadores avulsos;
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segurados especiais.
Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o afastamento e será reembolsada posteriormente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A nova lei garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, proibindo a demissão sem justa causa nesse intervalo. Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.
Situações especiais de ampliação
A lei prevê circunstâncias em que o período de licença-paternidade pode ser estendido além dos 20 dias:
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Falecimento da mãe: o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias;
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Criança com deficiência: a licença será ampliada em um terço, podendo chegar a aproximadamente 27 dias a partir de 2029;
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Adoção ou guarda unilateral: quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe, terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade;
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Internação da mãe ou do recém-nascido: o início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar;
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Ausência do nome da mãe no registro civil: o pai terá direito à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego.
Casos de suspensão do benefício
O benefício poderá ser negado ou suspenso em situações específicas, como casos de violência doméstica ou familiar, além de abandono material, quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
Casais homoafetivos
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. De acordo com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.
Em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.
Avanço histórico e desafios persistentes
O debate sobre a licença-paternidade no Brasil remonta à Assembleia Constituinte de 1988. Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, médico pediatra, foi ridicularizado pelos colegas ao defender o benefício, mas conseguiu a inclusão do direito no texto constitucional com ampla maioria dos votos.
O projeto de lei que tratava da ampliação foi aprovado no Senado no dia 4 de março e encerra uma tramitação de 19 anos no Congresso Nacional, desde que foi apresentado pela então senadora Patrícia Saboya, em 2007.
A sanção da nova lei foi recebida com entusiasmo por organizações que há anos defendem a ampliação da licença-paternidade no Brasil. Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), o projeto representa uma grande vitória da sociedade e um passo fundamental para incentivar a cultura do cuidado compartilhado entre mães e pais.
“O Brasil vive um cenário em que milhões de crianças crescem sem a presença cotidiana do pai. Hoje, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento”, afirmou a entidade em nota.
Apesar do avanço, especialistas avaliam que a mudança ainda é limitada em comparação com padrões internacionais. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui destaca que o país segue distante de modelos adotados por nações como Suécia, Noruega e Islândia, que já implementaram sistemas de licença parental compartilhada.
“A ampliação para 20 dias representa um avanço, mas ainda é tímida. O cuidado com o recém-nascido continua concentrado quase exclusivamente na mulher”, avaliou a advogada.
O debate, segundo especialistas, está longe de se encerrar. No entanto, a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria, um passo que, mesmo gradual, reposiciona o Brasil no caminho da igualdade de gênero e da corresponsabilidade familiar.
