O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (31), o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A medida busca encerrar um cenário de insegurança jurídica, no qual juízes precisavam adaptar leis de bens ou recorrer a analogias com a guarda de crianças para decidir o destino dos pets.
A proposta estabelece critérios para convivência e divisão de despesas, garantindo que o animal deixe de ser tratado apenas como patrimônio e passe a ter seu bem-estar considerado nas decisões.
Pelo texto, o vínculo afetivo com os tutores passa a ser levado em conta. Caso não haja acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a guarda compartilhada com base em fatores como condições de cuidado, ambiente adequado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento.

Foto: Thayssa Nobre/Espia Já
As despesas também são divididas de forma mais objetiva. Custos do dia a dia ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos veterinários, como consultas e medicamentos, devem ser compartilhados.
A proposta prevê exceções. Em casos de histórico ou risco de maus-tratos, a guarda compartilhada não será aplicada, e a posse integral poderá ser concedida a uma das partes, com restrição de convivência para o agressor.
Na prática, o modelo pode envolver a alternância de lares, o que exige adaptação dos animais. Mudanças frequentes de ambiente podem gerar estresse, especialmente quando há quebra de rotina.
A veterinária Mayara Andrade destacou, em entrevista à revista Veja, a importância de manter hábitos consistentes. “O planejamento é fundamental para que o animal se adapte bem à dinâmica entre as duas casas”, afirmou.
Com a nova regra, a expectativa é padronizar decisões judiciais e reduzir conflitos, garantindo maior proteção ao bem-estar dos animais.
