"Ele me registrou e sumiu. Não tenho lembrança nenhuma". O relato de Vitória, uma das personagens centrais da recente reportagem do Fantástico, ecoa a realidade de milhares de brasileiros. Criada pelos avós após a morte precoce da mãe, ela sentiu a ausência do pai em cada data comemorativa e marco da vida adulta. Hoje, a Justiça reconhece que esse vazio tem um preço: Vitória obteve uma indenização de R$150 mil.
O vazio deixado pela ausência de um pai ou mãe ultrapassou a psicologia e se consolidou como um dano jurídico, o que antes era tratado como uma fatalidade ou falha de caráter, hoje tem nome na Justiça: abandono afetivo.
Em outubro de 2025, o Brasil sancionou uma lei onde filhos possam buscar indenização por danos morais e psíquicos de pais omissos. Essa legislação é uma resposta direta à evolução do conceito de família,onde o foco não é o sobrenome, mas o desenvolvimento saudável dos membros.
A criança sente a ausência logo cedo e as consequências passam a acompanhar por muito tempo, o medo da rejeição, ansiedade, dificuldade de estabelecer relações e baixa autoestima, são problemas diagnosticados com constância e o motivo costuma ser o mesmo. “Muitos crescem com a sensação de que precisam ser perfeitos para não serem abandonados novamente”, explica a psicóloga Glícia Brasil.

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A grande mudança é o entendimento de que ser pai ou mãe vai muito além de pagar boletos. A legislação agora deixa claro que o sustento financeiro é obrigatório, mas a presença e o cuidado também são deveres legais. Mesmo quem paga a pensão em dia pode ser condenado a ignorar o filho emocionalmente.
Mesmo antes da lei atual, a Justiça brasileira já punia o abandono. O grande marco aconteceu em 2012, em um julgamento histórico do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na época, a ministra Nancy Andrighi resumiu o tema com uma frase: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. A Justiça entende que ninguém pode ser obrigado a amar um filho, pois o sentimento é livre. No entanto, o cuidado é uma obrigação legal.
De acordo com a ministra, o ser humano precisa muito mais que o básico para a sua manutenção, a presença de elementos imateriais como, educação, lazer, conduta, é fundamental para o seu desenvolvimento.
A estatística também revela um componente estrutural: em 90% dos casos, o abandono é perpetrado pelo pai. Especialistas associam esse dado a uma herança cultural que desvincula a masculinidade do cuidado direto, tratando a paternidade como algo opcional ou puramente financeiro após a dissolução dos laços conjugais.
De forma simbólica, a indenização possui uma função restaurativa, ao condenar o abandono, a Justiça transfere a culpa da vítima para o agressor, permitindo uma reconstrução da dignidade do filho. “É restaurativo da dignidade. A pessoa entende que não foi culpada pelo abandono”, diz Glícia.
Especialistas indicam que o progresso dessa legislação espelha uma transformação social. Há uma percepção crescente de que a função de cuidar transcende o aspecto financeiro, abrangendo também a construção de memórias, a presença e o afeto. Assim, nos casos em que esse cuidado é negligenciado, o sistema judicial pode ser o meio para buscar reconhecimento e a devida reparação.
