A instalação da comissão especial para debater a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (PL 1087/25) foi marcada para esta terça-feira, 6, às 14 horas, no plenário 7, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O presidente do colegiado será o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e o relator será o deputado Arthur Lira (PP-AL).
Para equilibrar a isenção tributária dos que ganham menos, estimada em R$ 25,8 bilhões anuais, o governo propõe uma taxação maior para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Enviado ao Congresso Nacional em março deste ano, com regime de urgência constitucional (prazo de 45 dias para análise), o projeto é uma iniciativa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contudo, na noite de segunda-feira, 5, o governo optou por solicitar a retirada da urgência do projeto. Consequentemente, não existe um prazo definido para que a proposta seja votada pelo plenário da Câmara.
O projeto propõe isentar do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e, para equilibrar a perda de receita, instituir um novo imposto para salários superiores a R$ 50 mil por mês.
IMPOSTO DE RENDA
PROPOSTAS DO GOVERNO
Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil a partir de 2026
Exemplo: quem recebe R$ 5 mil terá uma economia anual de R$ 4.356,89
Redução de pagamento para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil
Exemplo: quem recebe R$ 6.260 terá uma economia anual de R$ 1.822,01
TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DE ALTAS RENDAS
O contribuinte vai somar toda a renda recebida no ano com salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos
Não entram na conta: lucros com a venda de bens, herança, poupança, aposentadoria de doença grave e indenizações
Se a soma for maior que R$ 600 mil, haverá uma alíquota mínima que vai crescer gradualmente até chegar a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais
Exemplo: quem recebe R$ 900 mil por ano terá um imposto mínimo de 5%, ou seja R$ 45 mil menos o que ele já pagou no ano
Para pessoas residentes no exterior, a tributação mínima de 10% sobre a remessa de dividendos será devida sobre qualquer valor
Como serão tributados os dividendos recebidos de empresas, não haverá taxação extra se a soma da tributação mínima mais a da empresa superar 34%. Para as empresas financeiras, 45%
Fonte: Projeto de Lei 1087/25, Ministério da Fazenda e Agência Câmara