A Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), entidade investigada pela Polícia Federal por fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi alvo de 28 condenações judiciais em um período de 7 dias.
Entre 24 de abril e 1º de maio, conforme apurou o jornal “O Estado de S. Paulo”, sentenças judiciais determinaram que a confederação restituísse valores descontados indevidamente de pensões e aposentadorias.
Essas decisões foram proferidas logo após a deflagração, em 23 de abril, da operação da Polícia Federal que teve como alvo o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros funcionários. Questionada pelo jornal, a Conafer optou por não se pronunciar.
Com base nas apurações do jornal, o levantamento de 8 Tribunais de Justiça (TJs) revelou que São Paulo lidera o número de sentenças relacionadas ao caso, com 14 decisões. Alagoas e Amazonas registraram 4 condenações cada, Rio Grande do Norte contabilizou 2, e Pará, Ceará, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso tiveram uma sentença cada.
Em 17 das 28 ações judiciais avaliadas, a Conafer não apresentou defesa. A gratuidade da justiça foi deferida a 16 aposentados e pensionistas que comprovaram baixa renda. Em seis processos, observou-se um padrão nos extratos bancários dos beneficiários, nos quais constavam descontos identificados como “Contrib. Conafer”, o que resultou em decisões judiciais favoráveis em todos esses casos.
As penalidades aplicadas à confederação envolveram não só a devolução dos valores descontados. Em 14 processos, a entidade foi condenada a restituir o dobro do valor, e em 16 casos, a pagar indenização por danos morais. Maria, pensionista de Aracati (CE), buscou o TJ estadual em 2021 após identificar descontos indevidos.
Segundo seu depoimento, Maria foi “surpreendida” com descontos de R$ 22 pela Conafer em 2020 e 2021. Ela, que recebia um salário mínimo, afirmou “nunca” ter autorizado tais descontos. Na quarta-feira (30), a juíza Danúbia Loss determinou a devolução em dobro do valor descontado e o pagamento de R$ 3 mil por danos morais à pensionista.