Ramagem

Dino defende decisão da Primeira Turma da Corte sobre Ramagem

A Primeira Turma restringiu a decisão da Câmara dos Deputados sobre o afastamento da ação do golpe contra o deputado

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, defendeu nesta quarta-feira (14) a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu a decisão da Câmara dos Deputados sobre a suspensão da ação da trama golpista contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

O ministro fez os comentários durante a sessão da Corte. Segundo a Agência Brasil, Dino fez um comentário sobre o princípio constitucional da separação dos poderes e disse que a decisão do colegiado não invadiu a competência legal da Casa Legislativa.

"Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República. Cada poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e, supostamente, se atende a separação dos poderes", afirmou.

Na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação no plenário do Supremo para rever a decisão da Primeira Turma que restringiu o alcance da suspensão da ação penal contra Ramagem.

A Primeira Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, na semana passada, que a Câmara não pode suspender integralmente o processo penal contra um deputado, mesmo que essa possibilidade esteja prevista na Constituição.

Diante disto, Ramagem irá responder por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.

A Mesa da Câmara afirma que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

"É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão", sustenta a Casa.

A Câmara conclui ainda que a ação penal contra Ramagem pode ser totalmente suspensa.

"A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato", concluiu a Casa.

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